Antes de mais nada é bom salientar que a rotulagem nutricional proíbe algumas denominações em rótulos como atribuir ao produto qualidades que não possam ser demonstradas, destacar a presença ou ausência de componentes que são próprios dos alimentos ( como declarar que leite, queijo ou iogurte são alimentos ricos em cálcio, pois todos estes alimentos são ricos em cálcio ou declarar que óleo vegetal apresenta vitamina E, pois todos os óleos vegetais apresentam vitamina E), declarar que óleo vegetal não apresenta colesterol, pois todo os óleos vegetais não apresentam colesterol em sua composição conforme já conversamos no post Pegadinha dos alimentos - 0% Colesterol, entre outros.
De acordo com o Ministério da Saúde, os termos fonte (também encontrado como source) e rico em (também usado como high, alto teor ou alto conteúdo) são classificados de forma diferente, dependendo do nutriente.
A tabela abaixo mostra os critérios de utilização desses atributos para as proteínas, fibras, vitaminas e minerais. Verifica-se que, para o alimento ser classificado como fonte, é necessária uma menor quantidade de um determinado nutriente, e uma ainda maior quantidade de um mesmo nutriente deve ser atingida para que o alimento possa ser considerado rico.
A tabela abaixo simplifica bem isso:
Proteína
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Fonte
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Mínimo de 5% da *IDR de
referência por 100 ml (líquidos)
Mínimo de 10% da IDR de
referência por 100 g (sólidos)
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Rico
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Mínimo de 10% da IDR de
referência por 100 ml (líquidos)
Mínimo de 20% da IDR de
referência por 100 g (sólidos)
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Fibras alimentares
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Fonte
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Mínimo de 1,5 g fibras/100 ml
(líquidos)
Mínimo de 3 g fibras/100 g
(sólidos)
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Rico
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Mínimo de 3 g fibras/100 ml
(líquidos)
Mínimo de 6 g fibras/100 g
(sólidos)
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Vitaminas e minerais (é nessa categoria que entra o ferro, cálcio, vitaminas em geral e outros minerais que são os que mais encontramos com essas denominações)
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Fonte
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Mínimo de 7,5% da IDR de
referência por 100 ml (líquidos)
Mínimo de 15% da IDR de
referência por 100 g (sólidos)
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Rico
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Mínimo de 15% da IDR de
referência por 100 ml (líquidos)
Mínimo de 30% da IDR de
referência por 100 g (sólidos)
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Espero ter mais uma vez ajudados a esclarecer os "termos alimentares" que encontramos nas embalagens.
Até a próxima!
Abraços!
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